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Ministério da Fazenda desmente imposto para compras on-line

Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pasta informa que nada muda para quem atua na legalidade

Pasta diz que quer apenas aumentar fiscalização sobre sites

O Ministério da Fazenda divulgou nota à imprensa na última quarta-feira (12) com intuito de desmentir que será criada taxa para compras on-line. A falsa notícia dava conta de suposto fim da isenção de US$ 50 para compras no Exterior pela rede mundial de computadores. Na nota, publicada no portal da pasta, o ministério explica que não está em estudo e que quer apenas aumentar a fiscalização sobre as lojas on-line que fracionam as compras e atuam de forma irregular.

“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade. O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, informa trecho do comunicado.

Portanto, a isenção segue valendo para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais. O ministério destaca que a Receita Federal vai combater empresas que se utilizam de brechas na fiscalização com intenção de enviar compras como se fossem pessoas físicas para, assim, escapar da tributação.

“Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física.  Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, explica trecho da nota.

O Comunicado ainda informa que “não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, que paga Imposto de Importação de 60%. As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”.

O processo, acrescenta a pasta, também irá beneficiar “as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”. A MP (Medida Provisória), ainda segundo o texto, será editada em breve e irá antecipar a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao País.

SEGUNDA VEZ

Esta é a segunda vez em que a Receita Federal tem de desmentir esse boato. Na última terça-feira (11), nota enviada à imprensa negava a existência da intenção de acabar com a isenção. O texto, entretanto, teria causado confusão porque mencionava a eliminação da “distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações com valores inferiores a US$ 50.

O II (Imposto de Importação) não é cobrado em apenas duas situações. Uma é quando a isenção é instituída por lei para livros, revistas e outras publicações periódicas e remédios. No caso dos medicamentos, há isenção para pessoas físicas que comprem até US$ 10 mil, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A outra é para encomendas até US$ 50, mas esse benefício só é concedido se não houver fins comerciais em remessas ocorridas entre duas pessoas físicas.

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