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Justiça edita portaria com novas diretrizes às redes sociais

Foto/Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Flávio Dino diz que medidas visam prevenção de violência contra escolas

Medidas vêm após ataques a escolas nas últimas semanas

O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (12) portaria com obrigações às redes sociais. As plataformas terão regulação de serviços prestados no segmento, com foco específico na prevenção de violência envolvendo o ambiente escolar depois de diversas ocorrências nas últimas semanas pelo Brasil afora.

“Nós estamos vendo que há uma situação emergencial que tem gerado uma epidemia de ataques, ameaças de ataques, bem como também de difusão de pânico no seio das famílias e das escolas. Foi nesse contexto que resolvemos editar uma portaria, que traz medidas práticas, concretas, a fim de que haja uma regulação desse serviço prestado à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas”, anunciou o ministro Flávio Dino ao portal da pasta.

Com as novas diretrizes, segundo a portaria, as plataformas terão de atender a várias requisições do ministério, como, por exemplo, retirar imediatamente conteúdos após ordem de autoridades competentes, avaliar riscos, adotar medidas visando evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e política de moderação ativa de conteúdos nas redes. Além disso, terão de informar à pasta quais regras do algoritmo de recomendação são utilizadas em seus domínios.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado à pasta, irá instaurar processos administrativos para apurar as responsabilidades de cada empresa em relação a eventual violação do que o ministro chamou de “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares.

A secretaria também terá a missão de solicitar informações das plataformas sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis com enaltecimento ao extremismo ou violento, que incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus praticantes.

Caso haja descumprimento às novas diretrizes, as plataformas poderão ser multadas em até R$ 12 milhões, ou, em ocorrências mais graves, suspensas dos serviços das redes sociais no Brasil.

“Nós não desejamos que isso aconteça. Pelo contrário. Com a edição dessa moldura normativa, objetiva, com obrigações, com prazos, com parâmetros técnicos, o que nós desejamos é a adequação desses serviços”, destacou o ministro da Justiça na portaria.

REGULAÇÃO

Regulação das redes sociais é tema em discussão no Congresso Nacional. O Governo Federal apresentou em março sugestões ao PL (Projeto de Lei) 2.630/2020, que estabelece normas “relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei”, explica o PL.

E MAIS

As novas normas aplicadas às plataformas também exigem que haja entre elas e autoridades policiais compartilhamento de dados que possibilitem a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. O trabalho de coordenação caberá à Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), que também poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos IPs, endereços de protocolo de internet, em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.

A secretaria ainda irá criar banco de dados de conteúdo ilegal, contendo imagens, vídeos, links, entre outros, que terá finalidade de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos. Não houve, entretanto, determinação de prazo para que sejam removidos os conteúdos nocivos. As denúncias podem ser feitas ao canal Escola Segura, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As informações são mantidas em sigilo e o denunciante não é identificado.

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